Legislação

Decreto 5.056, de 29/04/2004

Art. 38

Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA CEF (Ir para)

Comissão de Crédito - (Ir para)

Art. 38

- A Comissão de crédito será a instância responsável pela proposição da política de crédito e da estratégia corporativa de crédito da CEF.

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