Legislação
Decreto 5.056, de 29/04/2004
(D.O. 30/04/2004)
Art. 38
- A Comissão de crédito será a instância responsável pela proposição da política de crédito e da estratégia corporativa de crédito da CEF.
- A Comissão de crédito será a instância responsável pela proposição da política de crédito e da estratégia corporativa de crédito da CEF.