Legislação

Decreto 5.062, de 30/04/2004

Art. 2º-C
Art. 2º-C

- A pessoa jurídica vendedora das embalagens de que trata o art. 51 da Lei 10.833/2003, deverá confirmar no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço , se o adquirente consta na relação de empresas optantes pelo Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias - REFRI, conforme o § 2º do art. 28 do Decreto 6.707, de 23/12/2008, e na relação das empresas com os estabelecimentos obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas - SICOBE.

Artigo acrescentado pelo Decreto 7.455, de 25/03/2011.

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