Legislação
Decreto 5.062, de 30/04/2004
- Nas notas fiscais das embalagens de que trata o art. 51 da Lei 10.833/2003, relativas às vendas para as pessoas jurídicas de que trata o art. 2º-A, deverá constar a expressão [Saída com alíquotas reduzidas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins] e o número do Ato Declaratório Executivo da Coordenação-Geral de Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil que obriga o adquirente à utilização do SICOBE, com menção expressa deste Decreto.
Artigo acrescentado pelo Decreto 7.455, de 25/03/2011.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;