Legislação

Decreto 5.062, de 30/04/2004

Art. 2º-D
Art. 2º-D

- Nas notas fiscais das embalagens de que trata o art. 51 da Lei 10.833/2003, relativas às vendas para as pessoas jurídicas de que trata o art. 2º-A, deverá constar a expressão [Saída com alíquotas reduzidas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins] e o número do Ato Declaratório Executivo da Coordenação-Geral de Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil que obriga o adquirente à utilização do SICOBE, com menção expressa deste Decreto.

Artigo acrescentado pelo Decreto 7.455, de 25/03/2011.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total