Legislação
Decreto 5.069, de 05/05/2004
- A estrutura de funcionamento e de deliberação do CONAPE compõe-se de:
I - Plenário;
II - Secretaria; e
III - Comitês e Grupos Temáticos.
Parágrafo único - Os Comitês e Grupos Temáticos serão instituídos pelo CONAPE e terão caráter permanente ou temporário, com o fim de promover estudos e elaboração de propostas sobre temas específicos, a serem submetidos à composição plenária do Conselho, que definirá no ato da sua criação os objetivos específicos, a composição e prazo para conclusão do trabalho.
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