Legislação
Decreto 5.081, de 14/05/2004
- O Estatuto Social do ONS deverá ser aprovado pela ANEEL, observado o disposto no § 3º do art. 4º da Lei 9.427, de 96.
Parágrafo único - Para a determinação de votos nas Assembléia Geral e representação no Conselho de Administração, deverão estar previstos no Estatuto Social do ONS três categorias de membros e seus respectivos números de votos:
I - categoria produção, proporcional ao total da capacidade instalada de suas usinas e a capacidade de importação;
II - categoria transporte, proporcional à participação de cada agente no faturamento total dos serviços de transmissão de energia elétrica da rede básica; e
III - categoria consumo, proporcional à quantidade de energia consumida diretamente ou comercializada com os consumidores finais e exportadores.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;