Legislação

Decreto 5.090, de 20/05/2004

Art.
Art. 1º

- Fica instituído o Programa [Farmácia Popular do Brasil], que visa a disponibilização de medicamentos, nos termos da Lei 10.858, de 13/04/2004, em municípios e regiões do território nacional.

§ 1º - A disponibilização de medicamentos a que se refere o caput será efetivada em farmácias populares, por intermédio de convênios firmados com Estados, Distrito Federal, Municípios e hospitais filantrópicos, bem como em rede privada de farmácias e drogarias.

§ 2º - Quando se tratar de disponibilização por intermédio da rede privada de farmácias e drogarias, o preço dos itens do Programa Farmácia Popular do Brasil será subsidiado parcial ou integralmente.

Decreto 11.555, de 07/06/2023, art. 1º (Nova redação ao § 2º)

Redação anterior (original): [§ 2º - Em se tratando de disponibilização por intermédio da rede privada de farmácia e drogarias, o preço do medicamento será subsidiado. ]

§ 3º - A disponibilização dos medicamentos aos beneficiários do Programa Bolsa Família será gratuita.

Decreto 11.555, de 07/06/2023, art. 1º (acrescenta o § 3º)

§ 4º - O Programa Farmácia Popular do Brasil terá eixo específico para a disponibilização de medicamentos às populações indígenas, de forma gratuita, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Saúde.

Decreto 11.555, de 07/06/2023, art. 1º (acrescenta o § 4º)

§ 5º - Será priorizado, nos termos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Saúde, o credenciamento de estabelecimentos farmacêuticos localizados em Municípios:

Decreto 11.555, de 07/06/2023, art. 1º (acrescenta o § 5º)

I - em situação de maior vulnerabilidade social; e

II - que tenham aderido ao Programa Mais Médicos, instituído pela Lei 12.871, de 22/10/2013.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total