Legislação

Decreto 5.091, de 21/05/2004

Art.
Art. 1º

- O Departamento de Engenharia e Construção - DEC, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem por finalidade realizar, no âmbito do Exército, o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle dos assuntos relativos às atividades de construção e patrimônio imobiliário, em conformidade com as políticas e diretrizes estratégicas do Exército, e tem a seguinte constituição:

I - Chefia;

II - Diretoria de Obras Militares;

III - Diretoria de Obras de Cooperação; e

IV - Diretoria de Patrimônio.

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