Legislação
Decreto 5.092, de 21/05/2004
- Para fins do disposto no art. 1º, a avaliação e identificação de áreas e ações prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição da biodiversidade far-se-á considerando-se os seguintes conjuntos de biomas:
I - Amazônia;
II - Cerrado e Pantanal;
III - Caatinga;
IV - Mata Atlântica e Campos Sulinos; e
V - Zona Costeira e Marinha.
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