Legislação
Decreto 5.095, de 01/06/2004
- Os financiamentos concedidos no âmbito do Profrota Pesqueira, para a aquisição de embarcações, construídas há no máximo cinco anos, destinadas à ampliação da frota pesqueira oceânica, observarão as mesmas condições oferecidas para a modalidade de construção de embarcações, exceto quanto a limite e prazos, que serão os seguintes:
I - limite dos financiamentos: até cinqüenta por cento do valor do barco;
II - prazo de amortização: a ser definido de acordo com a capacidade de pagamento do beneficiário, observado o prazo máximo de até dezoito anos, além do prazo de carência, em parcelas anuais, iguais e sucessivas; e
III - prazo de carência: até dois anos.
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