Legislação
Decreto 5.107, de 16/06/2004
Administrativo. Forças armadas. Dispõe sobre a 2ª Brigada de Infantaria de Selva e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houveO Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, decreta:
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