Legislação
Decreto 5.109, de 17/06/2004
Capítulo III - DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE (Ir para)
Art. 7º- São atribuições do Presidente do CNDI:
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
III - firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções; e
IV - constituir, convocar reuniões e organizar o funcionamento das comissões permanentes e dos grupos temáticos.
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