Legislação

Decreto 5.109, de 17/06/2004
(D.O. 18/06/2004)

Art. 7º

- São atribuições do Presidente do CNDI:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

III - firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções; e

IV - constituir, convocar reuniões e organizar o funcionamento das comissões permanentes e dos grupos temáticos.