Legislação

Decreto 5.113, de 22/06/2004

Art. 3º-A
Art. 3º-A

- Na hipótese de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para Municípios com até cinquenta mil habitantes, fica dispensada a documentação comprobatória para saque do FGTS prevista no art. 3º. [[Decreto 5.113/2004, art. 3º.]]

Decreto 12.019, de 15/05/2024, art. 1º (Nova redação ao artigo).
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