Legislação
Decreto 12.019, de 16/05/2024
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 5.113, de 22/06/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 5.113/2004, art. 3º-A - Na hipótese de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para Municípios com até cinquenta mil habitantes, fica dispensada a documentação comprobatória para saque do FGTS prevista no art. 3º.] (NR) [[Decreto 5.113/2004, art. 3º.]]
[Decreto 5.113/2004, art. 5º - O titular da conta vinculada que não dispuser de meios para comprovação do endereço residencial poderá fazê-la com apresentação de declaração emitida pelo Governo municipal ou do Distrito Federal, ou ainda mediante apresentação de declaração própria, cabendo à Caixa Econômica Federal verificar a veracidade da declaração em cadastros oficiais do Governo federal.] (NR)
[Decreto 5.113/2004, art. 5º - O titular da conta vinculada que não dispuser de meios para comprovação do endereço residencial poderá fazê-la com apresentação de declaração emitida pelo Governo municipal ou do Distrito Federal, ou ainda mediante apresentação de declaração própria, cabendo à Caixa Econômica Federal verificar a veracidade da declaração em cadastros oficiais do Governo federal.] (NR)
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