Legislação

Decreto 5.116, de 24/06/2004

Art.

Servidor público. Regulamenta o inc. VIII do art. 7º do Decreto 2.320, de 26/01/87, que dispõe sobre o ingresso nas categorias funcionais da Carreira Policial Federal e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inc. VIII do art. 7º do Decreto 2.320, de 26/01/87, decreta:

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