Legislação
Decreto 5.120, de 29/06/2004
Art. 1º
NORMA REVOGADA.
Art. 1º
- O inc. II do art. 1º do Decreto 4.939, de 29/12/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
[II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em relação à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República e suas unidades situadas fora do Distrito Federal.] (NR)
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