Legislação
Decreto 5.121, de 29/06/2004
Capítulo III - DAS COMISSÕES CONSULTIVAS (Ir para)
Art. 14- Compete às comissões consultivas analisar, estudar e se manifestar sobre assuntos que lhes forem submetidos pelo Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, por intermédio de sua Secretaria-Executiva.
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