Legislação
Decreto 5.121, de 29/06/2004
Capítulo III - DAS COMISSÕES CONSULTIVAS (Ir para)
Art. 15- A participação no Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural ou nas comissões consultivas não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.
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