Legislação
Decreto 5.121, de 29/06/2004
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 2º- Fica instituído o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, regulado pelo disposto neste Decreto, com o objetivo de implementar a subvenção ao prêmio do seguro rural, respeitadas as normas de seguros do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.
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