Legislação

Decreto 5.121, de 29/06/2004

Art. 20

Capítulo IV - DO PLANO TRIENAL DO SEGURO RURAL (Ir para)

Art. 20

- O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural poderá solicitar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a abertura de crédito suplementar nas circunstâncias em que julgar imprescindível ao cumprimento das metas definidas no Plano Trienal do Seguro Rural.

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