Legislação
Decreto 5.121, de 29/06/2004
Capítulo VI - DO APORTE DE RECURSOS, PAGAMENTO E CONTROLE (Ir para)
Art. 26- As sociedades seguradoras participantes do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural e que tenham realizado operações de seguro rural passíveis da subvenção, nos termos deste Decreto, encaminharão à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural as informações e documentos necessários ao reembolso do valor da subvenção, no prazo e na forma em que o referido Comitê vier a definir.
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