Legislação

Decreto 5.121, de 29/06/2004

Art. 27

Capítulo VI - DO APORTE DE RECURSOS, PAGAMENTO E CONTROLE (Ir para)

Art. 27

- As obrigações financeiras assumidas pela União, em decorrência da subvenção econômica de que trata este Decreto, serão integralmente liquidadas no exercício financeiro de contratação do seguro rural.

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