Legislação
Decreto 5.121, de 29/06/2004
Capítulo VI - DO APORTE DE RECURSOS, PAGAMENTO E CONTROLE (Ir para)
Art. 27- As obrigações financeiras assumidas pela União, em decorrência da subvenção econômica de que trata este Decreto, serão integralmente liquidadas no exercício financeiro de contratação do seguro rural.
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