Legislação
Decreto 5.121, de 29/06/2004
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 3º- São diretrizes do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural:
I - promover a universalização do acesso ao seguro rural;
II - assegurar o papel do seguro rural como instrumento para a estabilidade da renda agropecuária; e
III - induzir o uso de tecnologias adequadas e modernizar a gestão do empreendimento agropecuário.
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