Legislação

Decreto 5.121, de 29/06/2004

Art.

Capítulo II - DO COMITÊ GESTOR INTERMINISTERIAL DO SEGURO RURAL (Ir para)

Art. 8º

- O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural será composto pelos seguintes membros:

I - um representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que o presidirá;

II - um representante do Ministério da Fazenda;

III - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV - um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

V - um representante da SUSEP;

VI - um representante da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

VII - um representante da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único - Os membros do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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