Legislação
Decreto 5.123, de 01/07/2004
Capítulo II - DA ARMA DE FOGO (Ir para)
Seção I - DAS DEFINIÇÕES (Ir para)
Art. 10- Arma de fogo de uso permitido é aquela cuja utilização é autorizada a pessoas físicas, bem como a pessoas jurídicas, de acordo com as normas do Comando do Exército e nas condições previstas na Lei 10.826/2003.
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