Legislação

Decreto 5.125, de 01/07/2004

Art.
Art. 1º

- O Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, de que trata o art. 2º da Medida Provisória 190, de 31/05/2004, será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes ministérios:

I - da Integração Nacional, que o coordenará;

II - do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

III - das Cidades;

IV - do Desenvolvimento Agrário;

V - da Defesa;

Decreto 8.220, de 27/03/2014, art. 1º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior: [V - da Defesa; e]

VI - do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

Decreto 8.220, de 27/03/2014, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior: [VI - do Planejamento, Orçamento e Gestão.]

VII - da Fazenda.

Decreto 8.220, de 27/03/2014, art. 1º (Acrescenta o inc. VII).

Parágrafo único - Os membros do Comitê Gestor Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, no prazo de dez dias da publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional.

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