Legislação

Decreto 5.125, de 01/07/2004

Art.
Art. 3º

- Caberá ao Comitê Gestor Interministerial estabelecer a forma de desempenho de suas atribuições.

Parágrafo único - A Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, prestará o apoio administrativo aos trabalhos do Comitê.

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