Legislação

Decreto 5.127, de 05/07/2004

Art.

(Revogado pelo Decreto 5.821, de 29/06/2006). Tributário. Reduz a zero as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS dos produtos que menciona.

Atualizada(o) até:

Decreto 5.821, de 29/06/2006 (Revogação total)
Decreto 5.821/2006 (Revogação)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 10.637, de 30/12/2002, no art. 2º da Lei 10.833, de 29/12/2003, e no § 11 do art. 8º da Lei 10.865, de 30/04/2004, decreta:

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