Legislação
Decreto 5.129, de 06/07/2004
- A Patrulha Costeira, instituída pela Lei 2.419, de 10/02/55, passa a ser denominada Patrulha Naval.
Parágrafo único - A Patrulha Naval, sob a responsabilidade do Comando da Marinha, tem a finalidade de implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, em águas jurisdicionais brasileiras, na Plataforma Continental brasileira e no alto-mar, respeitados os tratados, convenções e atos internacionais ratificados pelo Brasil.
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