Legislação
Decreto 5.130, de 07/07/2004
- O benefício concedido ao idoso alcança os mesmos direitos garantidos aos demais passageiros.
Artigo acrescentado pelo Decreto 5.155, de 23/07/2004.
Parágrafo único - Não estão incluídas no benefício as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais e as despesas com alimentação.]
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