Legislação
Decreto 5.135, de 13/11/1872
Capítulo X - DAS MULTAS E DAS PENAS (Ir para)
Art. 102- As multas comminadas por este regulamento farão parte do fundo de emancipação.
Palacio do Rio de Janeiro, em 13/11/1872. - Francisco do Rego Barros Barreto.
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