Legislação

Decreto 5.135, de 13/11/1872

Art. 51

Capítulo III - DO PECULIO E DO DIREITO Á ALFORRIA (Ir para)

Art. 51

- O peculio do escravo, no caso de transferencia de dominio, passará para as mãos do novo senhor, ou terá qualquer dos destinos mencionados no art. 49.

Paragrapho unico - A transferencia de dominio comprehende a adjudicação por partilha entre herdeiros ou socios; a adjudicação nestes casos não se fará sem exhibição do peculio ou documento do seu deposito.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total