Legislação

Decreto 5.135, de 13/11/1872

Art. 67

Capítulo V - DAS ASSOCIAÇÕES (Ir para)

Art. 67

- O juizo de orphãos fiscalisará a instrucção primaria e a educação religiosa dos menores, quér exigindo das associações, das casas de expostos e dos particulares o cumprimento dessa obrigação, quér impondo-a aos locatarios de serviços nos respectivos contractos.

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