Legislação
Decreto 5.135, de 13/11/1872
Capítulo I - DOS FILHOS LIVRES DA MULHER ESCRAVA (Ir para)
Art. 7º- Ainda que falleçam as mãis antes que os filhos completem os 8 annos de idade, subsistem as disposições do artigo e paragrapho antecedentes.
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