Legislação
Decreto 5.135, de 13/11/1872
Capítulo VII - DO PROCESSO (Ir para)
Art. 80- Nas causas em favor da liberdade:
§ 1º - O processo será summario.
§ 2º - Haverá appellações ex officio quando as decisões forem contrarias á liberdade. (Lei - art. 7º e seus paragraphos.)
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