Legislação
Decreto 5.135, de 13/11/1872
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES GERAES (Ir para)
Art. 89- As alforrias, quér gratuitas, quer a titulo oneroso, são isentas de quaesquer direitos, emolumentos ou despezas. (Lei - art. 4º § 6º)
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