Legislação
Decreto 5.135, de 13/11/1872
Art. 94
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES GERAES (Ir para)
Art. 94- Fica derogada a Ord. Liv. 4º, Tit. 63, na parte que revoga as alforrias por ingratidão. (Lei - art. 4º § 2º)
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