Legislação

Decreto 5.135, de 13/11/1872

Art. 94

Capítulo IX - DISPOSIÇÕES GERAES (Ir para)

Art. 94

- Fica derogada a Ord. Liv. 4º, Tit. 63, na parte que revoga as alforrias por ingratidão. (Lei - art. 4º § 2º)

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