Legislação
Decreto 5.139, de 12/07/2004
Art. 2º
NORMA REVOGADA.
Art. 2º
- Os recursos citados no art. 1º poderão ser geridos diretamente pelo COB e CPB, ou de forma descentralizada por meio de convênio com outras entidades, que deverão apresentar o seu respectivo plano de trabalho.
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