Legislação
Decreto 5.139, de 12/07/2004
- Para recebimento dos recursos provenientes da Lei 9.615/98, as entidades vinculadas ou filiadas ao COB e ao CPB deverão, obrigatoriamente, observar e cumprir as exigências previstas nos arts. 18 e 23 da Lei 9.615/98, sem prejuízo dos demais requisitos legais que lhes sejam aplicáveis.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;