Legislação
Decreto 5.143, de 15/07/2004
- A Câmara de Política Econômica será integrada pelos seguintes Ministros de Estado e Secretário Especial:
I - da Fazenda, que a presidirá;
II - do Planejamento, Orçamento e Gestão;
III - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IV - Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
V - Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
VI - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
VII - Chefe da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República;
VIII - da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República.
§ 1º - São convidados permanentes das reuniões da Câmara de Política Econômica:
I - o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
II - o Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
III - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IV - o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
V - o Secretário-Adjunto da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República;
VI - o Subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República;
VII - o Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República;
VIII - o Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;
IX - o Chefe da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
X - o Presidente do Banco Central do Brasil;
XI - o Diretor de Política Monetária do Banco Central do Brasil;
XII - o Diretor de Política Econômica do Banco Central do Brasil; e
XIII - o Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil.
§ 2º - O Ministro de Estado da Fazenda poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal, de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.
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