Legislação
Decreto 5.147, de 21/07/2004
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O INPI tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete; e
b) Ouvidoria;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna;
c) Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento; e
d) Diretoria de Administração e Serviços;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Articulação e Informação Tecnológica;
b) Diretoria de Patentes;
c) Diretoria de Marcas; e
d) Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros;
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