Legislação
Decreto 5.147, de 21/07/2004
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 8º- À Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento compete:
I - planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, promover, acompanhar e avaliar a execução das atividades de planejamento e orçamento;
II - coordenar o processo de planejamento estratégico;
III - prestar assessoramento às unidades da Autarquia no planejamento e gerenciamento das suas atividades; e
IV - acompanhar e avaliar o desempenho das atividades do INPI.
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