Legislação

Decreto 5.149, de 22/07/2004

Art. 13

Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGIRENTES (Ir para)

Art. 13

- Aos Diretores, em suas respectivas áreas de competência, incumbem baixar atos pertinentes ao funcionamento da ENAP, em conformidade com as decisões do Presidente e do Conselho Diretor.

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