Legislação

Decreto 5.149, de 22/07/2004

Art. 16

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 16

- As normas de organização e funcionamento dos órgãos e unidades integrantes do Estatuto da ENAP serão estabelecidas em regimento interno.

Parágrafo único - O Presidente da ENAP submeterá à aprovação do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, proposta de regimento interno aprovada pelo Conselho Diretor, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Estatuto.

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