Legislação

Decreto 5.151, de 22/07/2004

Art.

Administrativo. Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.639, de 08/12/2011 (art. 5º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a», da Constituição, decreta:

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