Legislação
Decreto 5.153, de 23/07/2004
Capítulo XIV - DAS MEDIDAS CAUTELARES E DAS PENALIDADES (Ir para)
Art. 217- Sem prejuízo do disposto no art. 196 deste Regulamento, fica o órgão fiscalizador obrigado a comunicar ao CREA a suspensão e a cassação do credenciamento do responsável técnico no RENASEM. [[Decreto 5.153/2004, art. 196.]]
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