Legislação

Decreto 5.153, de 23/07/2004

Art. 217

Capítulo XIV - DAS MEDIDAS CAUTELARES E DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 217

- Sem prejuízo do disposto no art. 196 deste Regulamento, fica o órgão fiscalizador obrigado a comunicar ao CREA a suspensão e a cassação do credenciamento do responsável técnico no RENASEM. [[Decreto 5.153/2004, art. 196.]]

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