Legislação
Decreto 5.153, de 23/07/2004
Capítulo XV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Seção II - DOS DOCUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO E DO COMÉRCIO DE SEMENTES OU DE MUDAS (Ir para)
Art. 221- Os modelos e procedimentos relativos aos documentos aprovados no art. 220 serão definidos em normas complementares. [[Decreto 5.153/2004, art. 220.]]
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