Legislação

Decreto 5.153, de 23/07/2004

Art. 221

Capítulo XV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Seção II - DOS DOCUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO E DO COMÉRCIO DE SEMENTES OU DE MUDAS (Ir para)

Art. 221

- Os modelos e procedimentos relativos aos documentos aprovados no art. 220 serão definidos em normas complementares. [[Decreto 5.153/2004, art. 220.]]

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