Legislação
Decreto 5.159, de 28/07/2004
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 20- Ao Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior compete:
I - promover, coordenar e definir critérios para a implantação, o acompanhamento e a avaliação dos programas de apoio às instituições de ensino superior e aos hospitais universitários;
II - desenvolver e monitorar projetos especiais de fomento, visando à modernização e a qualificação das instituições de ensino superior e dos hospitais universitários;
III - apoiar a execução de programas especiais visando à integração do ensino superior com a sociedade e, particularmente, a interação com a realidade local e regional;
IV - coordenar e acompanhar os programas de apoio ao estudante, com o objetivo de democratizar o acesso à educação superior e garantir a sua manutenção;
V - promover e apoiar programas de cooperação entre as instituições de ensino superior públicas e privadas; e
VI - apoiar e promover projetos especiais relacionados com o ensino de graduação.
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