Legislação
Decreto 5.159, de 28/07/2004
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 24- Ao Departamento de Políticas de Educação Especial compete:
I - subsidiar a formulação da política de educação especial, bem como definir as estratégias e diretrizes técnico-pedagógicas;
II - subsidiar a formulação das políticas de financiamento da educação especial;
III - definir estratégias, propor metas e objetivos a serem alcançados na implementação e execução da política nacional de educação especial;
IV - propor e apoiar ações que viabilizem a construção de sistemas educacionais inclusivos;
V - articular-se com os sistemas de ensino, nas diferentes esferas administrativas, para garantir a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino; e
VI - promover articulação institucional para cooperação técnica e financeira com organizações governamentais e não-governamentais em nível federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.
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